I Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) são instrumentos normativos gerados pelo consenso entre trabalhadores e empregadores, criando entre as partes signatárias, obrigações e direitos, que norteiam, juntamente com a legislação trabalhista, a relação de trabalho entre as partes.
O representante dos trabalhadores sempre será o Sindicato Laboral (categoria profissional – SINDEMCOOCRED). Já o representante dos empregadores será o Sindicato Patronal (categoria econômica – OCESC) quando se tratar da CCT, ou poderá ser uma ou mais Cooperativas ou Sistemas, quando se tratar de um ACT.
Ambos os instrumentos (CCT e ACT) tem como objeto da negociação a relação de trabalho, que, traduzida em cláusulas de natureza econômica e social, busca criar ou ampliar direitos trabalhistas. Importante ressaltar que nenhum dos instrumentos permite a supressão de direitos garantidos na legislação trabalhista.
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Com 82% de aprovação, 308 votos entre os 375
Votação 3ª Proposta Patronal – Sistema UNICRED e Coop. representadas pelo Sindicato Patronal SINACRED
VOTAÇÃO 3ª PROPOSTA PATRONALSistema UNICRED e Cooperativas representadas pelo
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