O representante dos trabalhadores sempre será o Sindicato Laboral (categoria profissional – SINDEMCOOCRED). Já o representante dos empregadores será o Sindicato Patronal (categoria econômica – OCESC) quando se tratar da CCT, ou poderá ser uma ou mais Cooperativas ou Sistemas, quando se tratar de um ACT.
Ambos os instrumentos (CCT e ACT) tem como objeto da negociação a relação de trabalho, que, traduzida em cláusulas de natureza econômica e social, busca criar ou ampliar direitos trabalhistas. Importante ressaltar que nenhum dos instrumentos permite a supressão de direitos garantidos na legislação trabalhista.