Esclarecimento Decreto 515/SC

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Esclarecendo algumas dúvidas aos Trabalhadores das Cooperativas de Crédito de SC, quanto ao decreto 515 do governo do Estado:

 

O QUE ESTÁ SUSPENSO

Por 7 dias a partir de 18/03, inclusive:

Transporte público municipal e interestadual: suspensos por sete dias. Nada foi notificado sobre as viagens interestaduais dos demais veículos, como caminhão, veículo de passeio ou motocicletas;

Transporte aquaviário de pessoas: também suspenso por sete dias;

Agências bancárias: permanecem fechadas ao público, funcionando o auto-atendimento (caixas eletrônicos, aplicativos, site, conta-on-line);

Academias: serão fechadas;

Shoppings: não poderão funcionar a partir desta quarta-feira em todo o Estado;

Comércio de rua: estará fechado, com exceção dos serviços essenciais, como farmácias;

Hotéis: hóspedes que já estão hospedados podem permanecer até a data prevista. Novas entradas em hotéis, no entanto, estão suspensas a partir desta quarta;

Bares e restaurantes: serviços suspensos durante o período determinado em decreto (medida não se aplica a serviços de tele-entrega de alimentação, que podem funcionar);

Oficinas mecânicas: estarão fechadas, conforme decreto;

Correios: serviços não irão funcionar;

Indústrias: devem operar com capacidade mínima necessária.

Por  30 dias

Eventos: Estão suspensos por 30 dias em SC eventos de qualquer porte (independentemente do número de pessoas). Inclui aniversários, confraternização com amigos ou qualquer tipo de encontro.

 

O QUE PODE OPERAR:

– Farmácias;

– Unidades de saúde;

– Supermercados;

– Postos de combustível;

– Distribuidoras de água;

– Distribuidoras de gás;

– Distribuição de energia elétrica;

– Clínicas veterinárias de emergência;

– Funerárias;

– Serviços de telecomunicações;

– Imprensa;

– Segurança privada;

– Coleta de lixo;

– Transporte por táxis e por aplicativo;

– No governo: Secretaria de Estado de Segurança Pública, de Saúde, Defesa Civil, da Administração Prisional e Socioeducaiva (SAP).