Esclarecendo algumas dúvidas aos Trabalhadores das Cooperativas de Crédito de SC, quanto ao decreto 515 do governo do Estado:
O QUE ESTÁ SUSPENSO
Por 7 dias a partir de 18/03, inclusive:
Transporte público municipal e interestadual: suspensos por sete dias. Nada foi notificado sobre as viagens interestaduais dos demais veículos, como caminhão, veículo de passeio ou motocicletas;
Transporte aquaviário de pessoas: também suspenso por sete dias;
Agências bancárias: permanecem fechadas ao público, funcionando o auto-atendimento (caixas eletrônicos, aplicativos, site, conta-on-line);
Academias: serão fechadas;
Shoppings: não poderão funcionar a partir desta quarta-feira em todo o Estado;
Comércio de rua: estará fechado, com exceção dos serviços essenciais, como farmácias;
Hotéis: hóspedes que já estão hospedados podem permanecer até a data prevista. Novas entradas em hotéis, no entanto, estão suspensas a partir desta quarta;
Bares e restaurantes: serviços suspensos durante o período determinado em decreto (medida não se aplica a serviços de tele-entrega de alimentação, que podem funcionar);
Oficinas mecânicas: estarão fechadas, conforme decreto;
Correios: serviços não irão funcionar;
Indústrias: devem operar com capacidade mínima necessária.
Por 30 dias
Eventos: Estão suspensos por 30 dias em SC eventos de qualquer porte (independentemente do número de pessoas). Inclui aniversários, confraternização com amigos ou qualquer tipo de encontro.
O QUE PODE OPERAR:
– Farmácias;
– Unidades de saúde;
– Supermercados;
– Postos de combustível;
– Distribuidoras de água;
– Distribuidoras de gás;
– Distribuição de energia elétrica;
– Clínicas veterinárias de emergência;
– Funerárias;
– Serviços de telecomunicações;
– Imprensa;
– Segurança privada;
– Coleta de lixo;
– Transporte por táxis e por aplicativo;
– No governo: Secretaria de Estado de Segurança Pública, de Saúde, Defesa Civil, da Administração Prisional e Socioeducaiva (SAP).