A proposta inicial do Sindicato SINDEMCOOCRED, representante dos Trabalhadores em Cooperativas de Crédito, para a negociação dos Acordos Coletivos para 2019/2020, enviada as Centrais CRESOL de SC em reajustar todas as cláusulas econômicas em 4,00% (quatro por cento), faixa única de vale alimentação de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e garantir todos os benefícios da ACT (manutenção de todas clausulas) exceto pela alteração da clausula do ABONO DE FALTAS DE ACOMPANHANTE EM CONSULTAS MÉDICAS OU INTERNAÇÕES, em seu texto de “01 abono mensal” para “08 horas” e de “06 dias” para “48 horas”, foi rejeitada pelo Patronal do Sistema Cresol Central SC/RS.
No entanto, o Patronal do Sistema Cresol SC/RS, fez a seguinte proposta econômica para a ACT 2019/2020:
- Piso Salarial: 0,00% (zero por cento de reajuste);
- Correção Salarial: INPC (3,31% – três virgula trinta e um por cento)
- Vale Alimentação: R$ 800,00 (oitocentos reais) sendo faixa única;
Diante da negativa da Diretoria do Sistema Cresol Central SC/RS em relação a Proposta do Sindicato SINDEMCOOCRED, e diante da proposta feita pelo Patronal, o SINDEMCOOCRED fez uma nova proposta, enviada dia 31 de julho tendo como pauta novamente somente a alteração da clausula do “ABONO DE FALTAS DE ACOMPANHANTE EM CONSULTAS MÉDICAS OU INTERNAÇÕES”, garantia de todos os demais benefícios da ACT (manutenção de todas clausulas) e reajuste das cláusulas econômicos conforme a seguir: